Lei prevê prisão de até três meses para quem perturba o sossego alheio
Muitas vezes o convívio entre vizinhos é complicado. E uma das principais reclamações que algumas pessoas fazem em relação a quem mora ao lado, tem a ver com o barulho. Não é raro ver desentendimentos entre vizinhos devido ao alto volume de músicas ou a festas que atravessam a noite. Contudo, o que nem todos sabem é que existe uma lei que garante a não perturbação do sossego alheio.
De acordo com o artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41, a popular Lei das Contravenções Penais, de 1941, fica estabelecido que aqueles que perturbarem o sossego alheio por meio de gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; ou provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, poderá ser conduzido à prisão de 15 dias a três meses ou ter de pagar multa.
Tal medida foi promulgada visando proteger a tranquilidade e o sossego e também para evitar o excesso de poluição sonora, seja em um condomínio ou na rua de um bairro.
Aliás, o excesso de barulho é proibido em qualquer horário do dia e não apenas após as 22h, como muita gente pensa. Por isso, é importante sempre respeitar os limites na produção ou reprodução de sons, seja no volume ou na duração, pois o exagero causa, além de brigas desnecessárias, incomodo em crianças pequenas, idosos e em quem quer aproveitar parte do dia para descansar.
Dra. Wanessa Bomfim - advogada e administradora, pós-graduada em gestão pública e pós-graduanda em direito eleitoral. E-mail: wanessabomfim@advocaciabrs.com.br
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